Mensagem de fim de ano!
Levando em consideração a suspensão dos prazos processuais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir de 20 de dezembro de 2011 até o dia 31 de ...
STJ. Habilitação de crédito retardatária. Art. 10 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação de Manoel Justino Bezerra Filho
Confira-se a lição de Manoel Justino Bezerra Filho, verbis: "Sem embargo, a rigor, a Lei não estabelece limite temporal para a habilitação retardatária, de tal ...
TJSP. Ineficácia de atos praticados antes da falência. Art. 129, inc. II da Lei n. 11.101/2005. Interpretação
FÁBIO ULHOA COELHO, ao cuidar das hipóteses de ineficácia objetiva previstas no art. 129 da Lei nº 11.101/2005, adverte: "Também o pagamento, dentro do termo ...
TJSP. Art. 81, §2° da Lei n. 11.101/2005. Interpretação
A respeito desse último dispositivo legal, MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO, em sua renomada obra "Lei de Recuperação de Empresas e Falência" (7ª ed., RT), enuncia: ...
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